São considerados Sócios Titulares, os psicomotricistas que comprovarem:
a) Ser portador de diploma de graduação em Psicomotricidade reconhecido pelo MEC, mediante apresentação da seguinte documentação:
a.1 – Diploma de graduação presencial em Psicomotricidade reconhecido pelo MEC, conforme a legislação vigente;
a.2 – O portador de diploma de graduação, incluindo o tecnólogo, 100% EAD em Psicomotricidade, somente será titulado a partir da comprovação da realização da complementação teórico-prática presencial. Entende-se como complementação: prática supervisionada em Psicomotricidade, com um mínimo de 60h; e trabalho corporal psicomotor presencial, com um mínimo de 100h; ambas, realizadas com Psicomotricistas titulares adimplentes, e/ou com Psicomotricistas reconhecidos nacionalmente/ internacionalmente como formadores.
b) Os egressos de Formações em Psicomotricidade chanceladas pela ABP como Sócio Institucional Formação, que apresentarem os seguintes documentos:
b.1 – Diploma de graduação nas áreas das Ciências da Saúde, Humanas e/ou Educação, reconhecido pelo MEC;
b.2 – Certificado de conclusão de curso de uma das Formações em Psicomotricidade chanceladas pela ABP, bem como o histórico dos componentes curriculares com respectiva dosificação de carga horária e avaliação. Considera-se carga horária mínima: 300h de Formação teórico-científica; prática supervisionada em Psicomotricidade de, no mínimo, 60h; e Formação Corporal Pessoal de, no mínimo, 100 horas.
c) Os egressos de cursos presenciais de Pós-graduação em Psicomotricidade serão aceitos mediante apresentação das seguintes documentações:
c.1 – Comprovação de graduação nas áreas das Ciências da Saúde, Humanas ou Educação, reconhecida pelo MEC;
c.2 – Certificado de Conclusão de curso de pós-graduação em Psicomotricidade reconhecido pelo MEC, que abranja as diretrizes propostas pela ABP.
c.3 – Comprovação de Prática Supervisionada em Psicomotricidade de, no mínimo, 60 horas, podendo ser realizada durante a pós-graduação, ou como complementação de horas de prática supervisionada no início da prática profissional, conforme as normativas para supervisão estabelecidas no artigo 15º, capítulo 6º.
c.4 – Comprovação de 100 horas de Formação Corporal Pessoal em Psicomotricidade, atestada por um Psicomotricista titular adimplente da ABP, com no mínimo 2 (dois) anos de atuação após a sua titulação, com documentação comprovada e concordante com sua área de competência. Essas horas podem estar incorporadas à pós-graduação, ou serem complementadas após a certificação.
c.5 – Comprovação de, no mínimo, 01 ano de atuação (por meio do exercício dos campos de atuação da psicomotricidade reconhecidos pela ABP), atestada por um Psicomotricista Titular adimplente da ABP que possua um mínimo de 2 (dois) anos de atuação após a sua titulação, com documentação comprovada, e concordante com sua área de competência; ou por uma pessoa jurídica que comprove os critérios da complementação, e se responsabilize pela atuação profissional do pós-graduado.
d) Os egressos de cursos de cursos de pós-graduação em psicomotricidade, 100% EAD, serão aceitos, desde que: apresentem um memorial sobre seu percurso acadêmico e profissional; participem de uma entrevista com uma comissão convocada pelo presidente do capítulo, com 3 (três) representantes titulares adimplentes da ABP Nacional; e realizem a complementação necessária e indicada pela ABP. Entende-se como complementação: prática supervisionada em psicomotricidade de, no mínimo, 60 horas; e formação corporal pessoal de, no mínimo, 100 horas (ambas realizadas com psicomotricistas titulares da ABP, e/ou com psicomotricistas reconhecidos nacionalmente como formadores) atestada por um Psicomotricista titular adimplente da ABP, com no mínimo 2 (dois) anos de atuação após a sua titulação, e com documentação comprovada e concordante com sua área de competência.
d.1 – Comprovação de graduação nas áreas das ciências da saúde, humanas e/ou educação, reconhecida pelo MEC;
d.2 – Comprovação de 2 (dois) anos de atuação em Psicomotricidade, atestada por um Psicomotricista titular da ABP adimplente, ou pessoa jurídica que comprove os critérios da complementação, que se responsabilize pela atuação profissional do pós-graduado.
e) O valor da anuidade dos sócios titulares será definido anualmente pelo Conselho Diretor Nacional da ABP, conforme previsto no item H, artigo 11º, capítulo 4º; e servirá de referência às anuidades das demais categorias de sócios.