O plano de saúde não quer reembolsar as sessões de psicomotricidade! O que fazer?

Por que os Planos de Saúde Solicitam o Registro em Conselho?
Os planos de saúde operam sob regulamentação e buscam garantir que os serviços pelos quais estão reembolsando sejam prestados por profissionais devidamente habilitados e regulamentados. Para a maioria das profissões da saúde (médicos, psicólogos, fisioterapeutas, enfermeiros, etc.), essa habilitação é atestada pelo registro em seus respectivos conselhos federais e regionais (CRM, CRP, CREFITO, COREN, etc.). Esses conselhos são responsáveis por fiscalizar a prática profissional, estabelecer códigos de ética e garantir a qualidade dos serviços prestados.

A exigência do registro no conselho na guia da ANS é, portanto, um procedimento padrão dos planos para verificar a regularidade do profissional. O problema para os psicomotricistas surge porque, embora a profissão de psicomotricista tenha sido reconhecida, o conselho profissional ainda não foi instituído.

Reconhecimento da Profissão x Instituição do Conselho
A profissão de psicomotricista foi reconhecida pela Lei Federal nº 13.794, de 3 de janeiro de 2019. Este foi um avanço significativo, pois confere à psicomotricidade o status de uma profissão legítima no campo da saúde e educação.

No entanto, o reconhecimento da profissão por lei não implica automaticamente a criação e instituição de um conselho federal. A criação de conselhos profissionais é um processo complexo que geralmente envolve legislação específica para sua estrutura, atribuições, mecanismos de registro e fiscalização. Até o momento, o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicomotricidade ainda não foram efetivamente instituídos e regulamentados para a emissão de registros profissionais.

É essa lacuna entre o reconhecimento da profissão e a existência de um órgão regulador que causa a dificuldade no reembolso, pois os planos de saúde continuam a aplicar seus protocolos gerais, que exigem um número de registro que ainda não existe para os psicomotricistas.

Como Ajudar os Pacientes e Lidar com a Situação
Diante desse cenário, há algumas estratégias que podem ser adotadas para auxiliar os pacientes e tentar sensibilizar os planos de saúde:

Documentação Completa e Detalhada:
– Encaminhamento Médico: Sempre que possível, o paciente deve ter um encaminhamento médico detalhado que justifique a necessidade da psicomotricidade para o tratamento ou desenvolvimento.
– Relatórios do Psicomotricista: O psicomotricista deve emitir relatórios clínicos periódicos, detalhando o progresso do paciente, a metodologia utilizada e a importância da continuidade do tratamento.
– Notas Fiscais Claras: A nota fiscal deve ser emitida de forma impecável, contendo todos os dados do profissional (nome completo, CPF), descrição do serviço (sessão de psicomotricidade), data e valor.
– Informação Adicional na Nota Fiscal ou Anexo: É crucial que a nota fiscal ou um documento anexo (como uma declaração do psicomotricista) inclua uma observação clara, informando que a profissão de psicomotricista é reconhecida pela Lei Federal nº 13.794/2019, e que, no momento, não há um conselho de classe instituído que emita um número de registro, mas que o profissional atua em conformidade com a lei. Isso ajuda a educar o plano de saúde sobre a particularidade da profissão.

Oriente o paciente a entrar em contato com o plano, explicando a situação e anexando toda a documentação mencionada. Se a solicitação for negada, o paciente deve registrar uma reclamação na Ouvidoria do plano de saúde. É importante guardar os números de protocolo de todos os atendimentos.

Se o plano de saúde persistir na negativa após o contato com a Ouvidoria, o paciente deve registrar uma reclamação junto à ANS. A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil e pode intervir. Ao registrar a reclamação na ANS, o paciente deve anexar toda a documentação e a explicação sobre a ausência de um conselho. A ANS tem sido um canal importante para a resolução de questões de reembolso de terapias que não se encaixam facilmente nos padrões pré-estabelecidos.

Em última instância, e caso todas as outras vias administrativas se esgotem, o paciente pode buscar orientação jurídica para entrar com uma ação judicial. Muitos tribunais têm se posicionado favoravelmente ao consumidor em casos onde o plano de saúde recusa cobertura ou reembolso de serviços essenciais, especialmente quando a profissão é reconhecida por lei.

O Vínculo ou Registro na ABP (Associação Brasileira de Psicomotricidade) ajudaria?

Sim, o vínculo ou registro de sócio titular na ABP (Associação Brasileira de Psicomotricidade) pode ser um fator de apoio importante, embora não substitua legalmente o registro em um conselho profissional. No caso de sócios titulares, podemos emitir uma declaração de que o profissional em questão faz parte do quadro de sócios e uma carta solicitando o Recurso de Reembolso para Sessão de Psicomotricidade. Para tal, precisamos de informações sobre o paciente e o número do processo em questão.

A ABP é a principal entidade representativa dos psicomotricistas no Brasil. O registro nela demonstra que o profissional está alinhado com as diretrizes da categoria, busca aprimoramento contínuo e adere a um código de conduta ético estabelecido pela associação.

Ao anexar o comprovante de registro na ABP (no caso de sócios titulares) junto à nota fiscal e à explicação sobre a falta de conselho, o paciente pode reforçar a legitimidade do profissional e da prática. Isso mostra que o psicomotricista faz parte de uma organização reconhecida que zela pela qualidade e ética da profissão.

Em contatos com o plano de saúde ou mesmo em eventuais ações na ANS ou na justiça, a informação de que o profissional é associado à ABP pode ser usada como um argumento adicional sobre a seriedade e o reconhecimento da atividade.

Em resumo, a ABP não tem o poder de um conselho para regulamentar a profissão ou emitir um registro obrigatório para atuação, mas a filiação a ela adiciona um nível de credibilidade e validação profissional que pode auxiliar no processo de convencimento dos planos de saúde sobre a validade e a necessidade do reembolso.