Não. É importante ressaltar que os Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade não foram criados pela Lei 13.794, e portanto não existe obrigatoriedade de carteirinha ou registro de psicomotricista.
Para que a qualidade e regulação da profissão sejam garantidos, elaboramos dois Projetos de Lei que foram apresentados recentemente pelo Deputado Federal Afonso Motta.
➡️ PL 392/2024: propõe a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade, com o objetivo de fortalecer e regular a profissão em todo o país. (Vote em https://tinyurl.com/votepl392)
➡️ PL 393/2024: propõe a continuidade do exercício da profissão por portadores de Diploma de pós-graduação lato e stricto sensu que concluíram o curso após a data de 03/01/23. (Vote em https://tinyurl.com/votepl393)
Se por um lado a Associação não tem função de Conselho, por outro lado, é verdade que ela é reconhecida nacionalmente como uma Instituição representativa no campo da psicomotricidade, no momento.
Alguns planos de saúde, assim como algumas clínicas, só aceitam Sócios Titulares da ABP em seus quadros. Ser sócio titular da ABP é ter o reconhecimento de que sua formação cumpre o padrão internacional para o psicomotricista: o tripé formativo.