Seja um sócio da ABP

Categorias de Sócios

Temos diversas categorias de sócios. Verifique abaixo qual se encaixa melhor em seu perfil:

Categorias de Sócios

Pessoa Física

Sócio Participante

São considerados Sócios Participantes os profissionais que ainda estão em formação ou especialização em Psicomotricidade e que possuem graduação nas áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação e os graduandos em psicomotricidade. O valor da anuidade para os sócios participantes será de 35% do valor do sócio titular.

Sócio Efetivo

São considerados Sócios Efetivos os profissionais graduados nas áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação com especialização e/ou formação em Psicomotricidade, que tenham interesse na sua titularidade junto a ABP. O valor da anuidade para o sócio efetivo será de 70% do valor do sócio titular.

Sócio Titular

Os critérios para Titulação atualmente são:

a) Ser portador de diploma de graduação em Psicomotricidade reconhecido pelo MEC, mediante apresentação da documentação:

a.1 – diploma de graduação presencial em Psicomotricidade reconhecida pelo MEC, conforme a legislação vigente.

a.2 – O portador de diploma de graduação, incluindo o tecnólogo, 100% EAD em Psicomotricidade somente será titulado, desde que faça a complementação teórico prática presencial. Entende-se como complementação: prática supervisionada em Psicomotricidade de no mínimo 60h e trabalho corporal psicomotor presencial de no mínimo 100h, ambas com Psicomotricistas titulares adimplentes, e/ou com Psicomotricistas reconhecidos nacionalmente/internacionalmente como formadores. reconhecidos nacionalmente/internacionalmente como formadores.

b) Os egressos de Formações em Psicomotricidade chanceladas pela ABP como Sócio Institucional Formação, que apresentarem os seguintes documentos:

b.l) Diploma de graduação nas áreas das ciências da saúde e ciências humanas e educação reconhecido pelo MEC;

b.2) Certificado de Conclusão de curso de uma das Formações em Psicomotricidade chanceladas pela ABP, bem como o histórico dos componentes curriculares com respectiva dosificação de carga horária e avaliação. ( carga horária mínima: 300h teóricas prática supervisionada em Psicomotricidade de no mínimo 60h e Formação Corporal Pessoal de no mínimo 100 horas).

c) Os egressos de cursos presenciais de Pós-graduação em Psicomotricidade serão aceitos mediante apresentação das seguintes documentações:

c. l – Comprovação de graduação nas áreas das ciências da saúde e ciências humanas e educação reconhecida pelo MEC;

c.2 – Certificado de Conclusão de curso de Pós-graduação em Psicomotricidade reconhecido pelo MEC, que abranja as diretrizes propostas pela ABP.

c.3 – Comprovação de Prática Supervisionada em Psicomotricidade de no mínimo 60 horas podendo ser realizada durante a Pós-graduação ou como complementação de horas de prática supervisionada no início da prática profissional, conforme as normativas para supervisão estabelecidas no capítulo VI (art 15°).

c.4 – Comprovação de 100 horas de Formação Corporal Pessoal em Psicomotricidade, atestada por um Psicomotricista titular adimplente da ABP, com no mínimo dois (2) anos de atuação pós titulação e com documentação comprovada e concordante com sua área de competência. Essas horas podem estar incorporadas à Pós-Graduação ou serem complementadas após a certificação.

c.5 – Comprovação de, no mínimo, 01 ano de atuação por meio do exercício dos campos de atuação da psicomotricidade reconhecido pela ABP, atestada por um Psicomotricista Titular adimplente da ABP com no mínimo dois (2) anos de atuação pós titulação, e com documentação comprovada, e concordante com sua área de competência, ou por uma pessoa jurídica e que comprove os critérios da complementação e que que se responsabilize pela atuação profissional do pós-graduado.

d) Os egressos de pós-graduações em Psicomotricidade, 100% EAD, serão titulados desde que façam complementação teórico prática presencial. Entende-se como complementação: prática supervisionada em Psicomotricidade de no mínimo 100 horas e trabalho corporal psicomotor de no mínimo 200 horas, ambas com Psicomotricistas titulares da ABP, e/ou com psicomotricistas reconhecidos nacionalmente/internacionalmente como formadores.

d.1 Comprovação de graduação nas áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação reconhecida pelo MEC;

d.2 Comprovação de 02 anos de atuação em Psicomotricidade, atestado por um Psicomotricista titular da ABP adimplente ou pessoa jurídica, que se responsabilize pela atuação profissional do pós­-graduado.

e) O valor da anuidade dos sócios titulares será definido anualmente pelo Conselho Diretor Nacional da ABP, conforme previsto no ítem H, artigo 11 º, capítulo 4°; e servirá de referência às anuidades das demais categorias de sócios.

Sócio Formador Autônomo

São considerados Sócios Formadores Autônomos aqueles que optam não constituir uma formação única especifica na categoria Sócio Institucional Formação. Ao invés disso, buscam a certificação da ABP para seus cursos, seminários e formações corporais profissionais. Este modelo de atuação possibilita uma contribuição valiosa ao desenvolvimento teórico e prático dos psicomotricistas generalistas, enriquecendo o campo da psicomotricidade com experiências e perspectivas diversificadas. Deverá ser Sócio Titular da ABP de no mínimo 3 anos e estar adimplente durante todo o período. Deverá ter comprovação de ampla experiência na área de psicomotricidade, incluindo prática clínica e ou/educacional, docência e pesquisa. A ABP requer um mínimo de 8 (oito) anos de atuação profissional específica nesse campo. O sócio deverá apresentar documentação comprobatória. Deverá ter experiência comprovada teórico-­prática em psicomotricidade no campo universitário e/ou institucional de no mínimo de 6 (seis) anos. Deverá apresentar evidências de contribuições significativas para o campo, por meio de publicações, desenvolvimento de metodologias inovadoras, participação em congressos e seminários, entre outras. Deverá submeter uma proposta metodológica como requisito obrigatório para pleitear a categoria de Sócio Formador Autônomo. Esta proposta deve refletir os padrões de qualidade e os objetivos educacionais alinhados às diretrizes da associação para obter a certificação pela ABP. O Sócio Formador Autônomo deve aderir aos princípios éticos e às diretrizes profissionais estabelecidas pela ABP garantindo uma prática responsável e respeitosa tanto na área profissional quanto de ensino. O pagamento da anuidade do sócio formador autônomo corresponde ao mesmo valor do sócio titular. A regularidade financeira como Sócio Formador Autônomo e Sócio Titular são condições simultâneas e as anuidade dos dois são obrigatórias para a certificação e atuação contínua no mercado como formador autônomo. Para qualificar-se como Sócio Formador Autônomo e atuar profissionalmente é obrigatório passar por um processo de avaliação conduzido por sócios titulados designados pela Associação Brasileira de Psicomotricidade (A BP). Esse procedimento abrange urna entrevista, análise documental e avaliação detalhada da proposta pedagógica. A certificação oficial da ABP, atestada pela emissão de um certificado, é fundamental. Esse documento comprova a competência do profissional para ministrar cursos, seminários e formação corporal profissional em psicomotricidade, certificando que sua prática está alinhada aos padrões e diretrizes estabelecidos pela associação. A avaliação da documentação ocorrerá por meio da aprovação de dois integrantes da Comissão Científica da Nacional, dois integrantes da Diretoria da Nacional e dois integrantes da Comissão Acadêmica. O candidato apresentará de forma escrita as diretrizes teóricas que norteiam sua prática e o campo epistemológico condizente com a Psicomotricidade, por meio de um dossiê com um Memorial Descritivo do percurso profissional do candidato e as diretrizes teóricas que norteiam sua prática e que devem ser condizentes com a Psicomotricidade. Ao final do processo, a documentação ficará arquivada na secretaria da ABP para consulta pública.

Para se candidatar a Sócio Formador Autônomo, envie email para cientifica@psicomotricidade.com.br.

Pessoa JuríDICA

Sócio Institucional

São considerados Sócios Institucionais as pessoas jurídicas ligadas às áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação que tenham interesse no estudo da Psicomotricidade. O valor da anuidade será equivalente ao valor da anuidade do sócio titular.

Sócio Institucional Formação

São considerados Sócios Institucionais Formação, as pessoas jurídicas que apresentem um dossiê com os seguintes documentos:

  • Documentação do responsável técnico como formador responsável. Este deve ser sócio titular com no mínimo 07 anos de titularidade na ABP, idôneo, e em dia com as anuidades;
  • Memorial Descritivo do Responsável Técnico;
  • Projeto com base epistemológica condizente com os parâmetros da ABP;
  • Documento de aprovação de três (03) integrantes da Comissão Cientifica, sendo necessariamente um deles o coordenador da comissão;
  • Carta de Recomendação de dois (02) integrantes do Conselho Consultor;
  • Os projetos ficarão arquivados na secretaria da ABP para consulta pública;
  • As possíveis reformulações, atinentes aos projetos de f01mação, deverão ser atualizadas junto à ABP e justificadas, passando pela análise das instâncias competentes, acima denominadas;
  • Será concedida a chancela de qualidade, representada por um selo ABP o qual poderá ser incluído no certificado emitido pelas formações chanceladas. O critério utilizado será que as formações submetam seu Projeto Político Pedagógico à Comissão Científica da ABP acional para atualização. A validade da chancela será de 10 anos, contados a partir da emissão da certificação.
  • Pagamento de anuidade de Sócio Institucional Formação, cujo valor será o mesmo do sócio titular.

Para se candidatar a Sócio Institucional Formação envie email para cientifica@psicomotricidade.com.br.


Anuidade

Formulário de Cadastro para Associação – Pessoa Física

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    São considerados Sócios Participantes os profissionais que ainda estão em formação ou especialização em Psicomotricidade e que possuem graduação nas áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação e os graduandos em psicomotricidade. O valor da anuidade para os sócios participantes será de 35% do valor do sócio titular.
    São considerados Sócios Efetivos os profissionais graduados nas áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação com especialização e/ou formação em Psicomotricidade, que tenham interesse na sua titularidade junto a ABP. O valor da anuidade para o sócio efetivo será de 70% do valor do sócio titular.
    Sócios Titulares devem atender a requisitos específicos. Veja os critérios detalhados na página Critérios para Titulação
    Sócios Formadores Autônomos devem atender a requisitos específicos. Veja os critérios detalhados na página Sócios Formadores Autônomos
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      São considerados Sócios Institucionais as pessoas jurídicas ligadas às áreas das ciências da saúde, ciências humanas e educação que tenham interesse no estudo da Psicomotricidade. O valor da anuidade será equivalente ao valor da anuidade do sócio titular.
      Sócios Institucionais Formação devem atender a requisitos específicos. Veja os critérios detalhados na página Sócios Institucionais Formação
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