E AGORA? COMO FICA A FORMAÇÃO DO PSICOMOTRICISTA APÓS A LEI DE RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO?

Segundo a LEI Nº 13.794, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas:

  • os portadores de diploma de curso superior de Psicomotricidade;
  • os portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que possuam, em quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação desta Lei;
  • aqueles que até a data do início da vigência desta Lei tenham comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade;
  • os portadores de diploma em Psicomotricidade expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, revalidado na forma da legislação em vigor.

Para se intitular psicomotricista e exercer a profissão você deve se encaixar nos critérios estabelecidos pela LEI 13.794.

A ABP foi a instituição que conseguiu, junto ao Congresso Nacional, regulamentar a profissão do Psicomotricista. Entretanto, esta Instituição não tem função de Conselho. Os Conselhos serão criados posteriormente, tanto no nível federal, quanto estadual. Se por um lado a Associação não tem função de Conselho, por outro lado, é verdade que ela é reconhecida nacionalmente como uma Instituição representativa no campo da psicomotricidade, no momento.

Embora a Lei aponte que o reconhecimento do profissional psicomotricista, em relação aos cursos de pós-graduação, devem ser anteriores a 03/01/2023, entendemos que, até que haja graduações em psicomotricidade suficientes em todo âmbito nacional, continuarão existindo especializações e pós-graduações lato-sensu. A ABP acolhe os formados pelos cursos de Pós-graduação e para que esse problema seja sanado, elaboramos o Projeto de Lei 393/2024, que foi apresentados recentemente pelo Deputado Federal Afonso Motta.

➡️ PL 393/2024: propõe a continuidade do exercício da profissão por portadores de Diploma de pós-graduação lato e stricto sensu que concluíram o curso após a data de 03/01/23. (Vote em https://tinyurl.com/votepl393)

Esse Projeto de Lei ainda está em tramitação e precisamos do apoio de todos para que ele siga em frente e seja aprovado! Contamos com a sua ajuda!