Quem pode ser psicomotricista de acordo com a lei 13.794?

Segundo a LEI Nº 13.794, DE 3 DE JANEIRO DE 2019, poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas:

  • os portadores de diploma de curso superior de Psicomotricidade;
  • os portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que possuam, em quaisquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação desta Lei;
  • aqueles que até a data do início da vigência desta Lei tenham comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade;
  • os portadores de diploma em Psicomotricidade expedido por instituições de ensino superior estrangeiras, revalidado na forma da legislação em vigor.

Para se intitular psicomotricista e exercer a profissão você deve se encaixar nos critérios estabelecidos pela LEI 13.794.

Veja a Lei 13.794 em https://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13794.htm